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O prazo para prestação de contas dos candidatos ao TSE termina na próxima sexta-feira 53616r

Não apresentar as despesas é considerada infração grave. Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os candidatos que vão disputar cargos nas eleições municipais deste ano precisam enviar as prestações de contas parciais de suas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo começou a ser contado a partir da última segunda-feira, dia 9, e encerra na próxima sexta-feira dia 13.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), toda a documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Junto deverão ser incluídas todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro. O TSE salienta ser fundamental cumprir a obrigação no prazo estabelecido, conforme aponta o calendário eleitoral. Com isso reforça o compromisso de partidos e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais, além de ser uma exigência legal.

Ao prestar contas de forma clara e precisa, partidos e candidatos colaboram com a rapidez e a honradez do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas. A falta da prestação de contas parcial caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela justiça eleitoral, que deverá ser apurada no julgamento final.

Todos podem ter o às informações de prestação de contas através da plataforma sistema DivulgaCadContas. Na consulta, o cidadão poderá verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados nas campanhas.

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Não apresentar as despesas é considerada infração grave. Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os candidatos que vão disputar cargos nas eleições municipais deste ano precisam enviar as prestações de contas parciais de suas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo começou a ser contado a partir da última segunda-feira, dia 9, e encerra na próxima sexta-feira dia 13.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), toda a documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Junto deverão ser incluídas todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro. O TSE salienta ser fundamental cumprir a obrigação no prazo estabelecido, conforme aponta o calendário eleitoral. Com isso reforça o compromisso de partidos e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais, além de ser uma exigência legal.

Ao prestar contas de forma clara e precisa, partidos e candidatos colaboram com a rapidez e a honradez do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas. A falta da prestação de contas parcial caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela justiça eleitoral, que deverá ser apurada no julgamento final.

Todos podem ter o às informações de prestação de contas através da plataforma sistema DivulgaCadContas. Na consulta, o cidadão poderá verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados nas campanhas.